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terça-feira, 10 de agosto de 2010

ANONIMATO NA INTERNET DURANTE AS ELEIÇÕES

Desde 06 de julho quando começou o período eleitoral, os blogs estão impedidos de publicar comentários anônimos de depreciação ou enaltecimento de candidatos. A proibição do anonimato na Internet está contida na RESOLUÇÃO Nº 23.191, de 16.12.2009. A multa é pesada pelo descumprimento, vejam:

Art. 22. É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores – internet, assegurado o direito de resposta, nos termos das alíneas a, b e c do inciso IV do § 3o do art. 58 e do art. 58-A da Lei nº 9.504/97, e por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica (Lei nº 9.504/97, art. 57-D, caput).


Parágrafo único. A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (Lei nº 9.504/97, art. 57-D, § 2º

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