3º Grupo Cível do TJRS iniciou o julgamento do recurso proposto pela Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor e outros contra a decisão da 6ª Câmara Cível do TJRS favorável à Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV – que comercializa a cerveja Kronenbier, com rótulo contendo a expressão "sem álcool". Houve pedido de vista da parte de um dos magistrados e o julgamento será finalizado em uma das próximas sessões do colegiado.
A Associação propôs ação civil pública contra a empresa defendendo a necessidade de indenização aos consumidores da cerveja Kronenbier já que a informação "sem álcool" do rótulo é incorreta.Não existe cerveja sem álcool, todas elas tem uma porcentagem alcoólica.
A empresa argumenta que a "nomenclatura está de acordo com a legislação", que há outras marcas de cervejas, denominadas ´sem álcool´, no mercado e que não ocorrem efeitos nocivos pela quantidade de álcool existente na cerveja.
O Juiz de Direito Roberto Carvalho Fraga, da 15ª Vara Cível da Capital, julgou procedente o pedido. Da decisão, a empresa recorreu.
Nenhum comentário:
Postar um comentário