Vejam esta entrevista, que saiu no site Justiça nos Trilhos:
Vale e suas subsidiárias foram condenadas a pagarem R$ 300 milhões de reais por desrespeito aos direitos dos trabalhadores. O principal motivo foi o não pagamento de horas "in itinere", ou seja, o tempo em que os trabalhadores ficam a disposição da empresa, em transporte coletivo de subsidiárias, sem receber os seus direitos. Logo após a decisão do Juiz Federal, Dr. Jônatas Andrade, da Primeira Vara Federal de Parauapebas, que condenou a Companhia Vale do Rio Doce, a assessoria de comunicação do GTA oferece esse interessante estudo com perguntas e respostas.
Na decisão judicial foram tomadas as seguintes decisões:
i) proibiu a empresa a aceitar que as concessionárias de transportes incluam as horas "in itinere" nas planilhas de custo; ii) que inclua esse tempo na carga horária dos trabalhadores; iii) tornando obrigatório ajustar a carga horária diária, levando-se em conta o tempo gasto com o transporte, conforme preceituado pela legislação específica; iv) que a empresa pague todas as horas trabalhadas, incluindo as "in itinere"; v) assegurou que esse tempo seja incluído no descanso semanal, férias e todos os impostos patronais, relativo a contratação de mão de obra, conforme definido pela CLT; vi) que seja feito o pagamento atrasado das horas "in itinere" aos trabalhadores levando-se em conta a data de realização do contrato de trabalho; vii) fixar multa diária de R$ 100 mil reais, por empregado, para o descumprimento da decisão; viii) condenou a Vale a pagar R$ 100 milhões de reais por danos morais coletivo, reversíveis a comunidade de todos os municípios da região explorada pela empresa; ix) condenar a empresa a pagar R$ 200 milhões por dupping social, revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
O Juiz Jônatas Andrade chegou a sofrer ameaças, tendo a Secretaria Nacional de Direitos Humanos sido avisada para garantir a segurança do magistrado, como informado pela Assessoria de Comunicação do TRT. Importante destacar a importância da participação da comunidade na fiscalização dos R$ 100 milhões destinados à aplicação das políticas públicas na região.
1 Quem moveu a primeira denúncia contra a companhia Vale? Foram os trabalhadores, seus sindicatos ou o Ministério Público? Quanto tempo durou até a sua decisão em decidir a sentença final? A empresa ainda pode recorrer?
R - A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho, após ofícios da própria Justiça do Trabalho, único órgão federal em Parauapebas. A instrução e julgamento da ação civil pública durou dois anos. Cabendo, ainda, recurso da decisão junto ao TRT8.
2 - Como podem ser comprovadas as denúncias que levaram a sentença proferida?
R - As denúncias foram comprovadas pelas provas produzidas nos próprios autos, especialmente inspeções judiciais realizadas nas minas de Carajás por 7 juízes trabalhistas e um procurador do trabalho, além de outros documentos e depoimento de testemunha.
R - As denúncias foram comprovadas pelas provas produzidas nos próprios autos, especialmente inspeções judiciais realizadas nas minas de Carajás por 7 juízes trabalhistas e um procurador do trabalho, além de outros documentos e depoimento de testemunha.
3 - Além das causas específicas relacionadas a não contabilização do total de horas trabalhadas para a Vale, os trabalhadores da empresa e suas subsidiárias enfrentam péssimas condições de trabalho ou tem atendido todos os seus direitos trabalhistas, como definidos pela CLT e demais leis?
R – Dentre as ações trabalhistas contra a Empresa vale do Rio Doce que chegam às Varas Trabalhistas de Parauapebas também constam reclamações sobre terceirização ilícita das atividades da mineradora, bem como ações sobre as condições de trabalho adversas (insalubridade, periculosidade e penosidade).
4 - Como será fiscalizada a aplicação dos recursos que serão destinados a melhoria das condições às populações residentes na Serra dos Carajás?
R - A fiscalização estará a cargo da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho.
5 - Há alguma indicação para que o uso dos 100 milhões seja de fato destinados a melhoria nas condições de vida dessa população? Haverá alguma forma de controle social para fiscalizar a aplicação desses recursos?
R – Os valores devem ser investidos em projetos que decorram de políticas públicas locais de defesa e promoção dos direito humanos dos trabalhadores. O controle social para fiscalização e aplicação dos recursos é importante e deve ser muito bem-vindo além de corroborar com a fiscalização institucional da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho.
6 - Qual o prazo para que a Vale cumpra a decisão exarada em sua sentença? Ocorrendo recurso por parte da sentenciada quais serão os novos passos?
R – A partir da publicação da sentença coletiva sobre as horas 'in tinere' para o futuro, a empresa ou paga espontaneamente ou, além de ter que pagar em juízo, terá que pagar a multa de R$100 mil por trabalhador lesado, como reforço da determinação da lei.Já as indenizações, somente deverão ser pagas após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando não houver mais recursos a serem decididos.Simplificadamente pode-se entender assim: após a sentença de um juiz de 1º Grau, que atua nas Varas Trabalhistas, o reclamado, no caso a Vale, pode recorrer ao 2º Grau, ou seja, ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, em Belém; depois, se ainda persistir inconformada, ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília; e se houver alguma questão de cunho Constitucional, pode, também, recorrer ao Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Só após, o julgamento do último recurso é que a decisão considera-se transitada em julgado.
7 - O senhor tem sofrido represálias por parte de algum órgão ou empresa? O Estado garante a segurança necessária? Há ameaças a sua integridade física?
R – Segundo o juiz Jônatas Andrade, no início do processo, o magistrado recebeu algumas ameaças veladas, que não se revelaram sérias. Entretanto, os órgãos de proteção dos direitos humanos (Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, onde existe um programa de proteção aos defensores dos direitos humanos) já foram acionados e estão de sobreaviso.
8 - Como a sociedade civil pode apoiar ou se solidarizar? Já há algum apoio concreto da sociedade civil?
R - O apoio às decisões de cunho social pode e deve se dar nos embates públicos nos foros de decisão política.
9 - O senhor integra a luta contra o trabalho escravo, como anda esse movimento?
R - A luta contra o trabalho escravo mudou o seu foco para os campos do setor sucroalcooleiro (setor que produz açúcar e álcool), o que não significa que o trabalho escravo tenha reduzido no Pará. Em nível nacional, há um banco de projetos de combate ao trabalho escravo ( disponível no site da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República), que podem ser financiados pelas indenizações trabalhistas.
Fonte: Assessoria de comunicação GTA
Fonte: Assessoria de comunicação GTA
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