O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu ontem, 07 de maio, o deputado federal José Genoino (PT-SP), o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza da acusação de gestão fraudulenta pelo placar de 5 votos a 3. O crime teria sido cometido num suposto empréstimo concedido ao PT pelo banco BMG, que teria sido avalizado por Delúbio. Os ministros da Corte entenderam que o crime de gestão fraudulenta somente pode ser imputado aos gestores do banco, no caso, o BMG, não aos tomadores do empréstimo. A partir de agora, eles ainda são acusados de falsidade ideológica. Na principal ação penal do mensalão, Delúbio também responde por corrupção ativa e formação de quadrilha.
Durante o julgamento, a defesa de Delúbio sustentou que seu cliente "nunca foi coisa alguma do BMG". "Quem pede o empréstimo não tem a gestão", explicou o relator do pedido julgado hoje pelo STF, ministro Marco Aurélio Mello. "No caso, a acusação é de que teria havido falsificação de documento para obtenção de empréstimo. Vão responder por falsidade ideológica", disse o ministro, acrescentando que o tribunal manteve a acusação por esse crime. Segundo Marco Aurélio, na denúncia havia uma "generalização extravagante". O ministro acrescentou que o direito penal não admite que uma pessoa responda dois processos pelo mesmo delito.
A decisão do STF aliviou a situação de Genoino, Delúbio, Marcos Valério e outras pessoas - como Renilda Maria Santiago Fernandes de Souza, Ramon Hollerbach Cardoso, Cristiano de Mello Paz e Rogério Lanza Tolentino - que são acusadas de envolvimento no suposto empréstimo ilegal obtido junto ao BMG. Quem é condenado por falsidade ideológica pode ser punido com pena de reclusão de 1 a 3 anos e pagamento de multa. Já para quem comete gestão fraudulenta a pena prevista é de reclusão de 3 a 12 anos e pagamento de multa. Quanto aos gestores do banco acusados de envolvimento no empréstimo irregular ao PT, eles responderão por gestão fraudulenta.
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