A Câmara dos Deputados aprovou na noite de hoje (13) a medida provisória 458, que permite à União transferir, sem licitação, terrenos de sua propriedade, de até 1,5 mil hectares, aos ocupantes das áreas na Amazônia Legal. Para ter direito a receber esses terrenos, o ocupante deverá comprovar que já morava na área antes de 1° de dezembro de 2004.
A MP, segundo o seu relator, deputado Asdrubal Bentes (PMDB-PA), vai beneficiar cerca de 1,2 milhão de pessoas, em 400 mil propriedades. O texto original da MP previa legalizar cerca de 300 mil propriedades, mas com as mudanças propostas pelo relator esse número aumentou em torno de 100 mil propriedades.Entre as mudanças propostas pelo deputado Asdrubal Bentes e aprovadas pelo plenário da Câmara estão a permissão para que pessoas jurídicas e servidores públicos, que já ocupam as áreas, possam receber o título de propriedade do terreno.
No caso dos servidores públicos, estão excluídos os que trabalham no Ministério do Desenvolvimento Agrário, no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e em órgãos estaduais e municipais envolvidos com a questão agrária.O relator também alterou o texto do governo e estabeleceu que a recuperação das áreas com o reflorestamento obedecerá à Lei Ambiental, que prevê até 30 anos para essa recuperação.
O texto do governo estabelecia dez anos para o reflorestamento. Asdrubal Bentes fez mudanças para aperfeiçoar o texto. "Diminuímos sensivelmente as exigências para que os ocupantes das áreas legalizem suas posses". Na questão das terras urbanas, o relator disse que o texto estabelece que a União fará doações aos municípios das áreas destinadas às sedes dos municípios e não no sistema de concessão. A MP vai permitir a legalização de propriedades nos nove estados da Amazônia Legal.
Em relação ao pagamento da propriedade, o relator informou que os títulos de 400 a 1,5 mil hectares terão preço de mercado da terra limpa, títulos de 100 a 400 hectares terão preço simbólico e de até 100 hectares terão pagamento zero. Após votar os destaques que visam alterar o texto do relator, os deputados encaminham a medida provisória à apreciação do Senado Federal.
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