Com relação ao princípio da anterioridade, a lei chamada popularmente de "Ficha Limpa" merece uma especial atenção, que deve ser pautada de forma atenta nas leis do País, a fim de não danificar ou mesmo enfraquecer a essência de nossas leis maiores.
O princípio da anterioridade é um dos primados da segurança jurídica. Se esta lei for aplicada imediatamente, já para as eleições próximas, ainda que para fatos ocorridos antes da publicação da lei, vários candidatos estarão fora da disputa.
Isso é Justo? No meu ponto de vista, sim. Porque tais pessoas não se enquadram nas condições mínimas para serem representantes da sociedade.Como é que alguém que já mostra, mesmo por condutas do passado, uma tendência ao crime, pode ser um bom deputado, senador, governador ou Presidente? Deus nos livre!
Isso é legal? Não! Não é legal porque em atenção ao princípio da segurança jurídica, como bem disse o advogado Márcio Gonçalves, é imprescindível que a lei seja aplicada somente a fatos posteriores à sua publicação, pois se as leis são normas de conduta, não podem exigir condutas diversas no passado, sob pena de aniquilar várias pessoas por comportamento que não lhes eram exigíveis.
Infelizmente, nem sempre o que é legal, é justo ou moral...
Por exemplo, vender cachaça e cigarro pode ser legal, mas muita gente considera imoral.
Sob o ponto de vista moral e do anseio social é indiscutível que há um consenso que a lei seja aplicada imediatamente, desconsiderando os argumentos jurídicos mas a democracia brasileira ainda precisa de amadurecimento e uma das maneiras mais fortes disso acontecer é o respeito ás leis, especialmente aquelas emanadas pela Constituição Federal, a fim de que tal obediência, um dia, seja regra geral e de forma natural por todos, como o é em diversos países.
Acredito ainda que a melhor maneira de utilizar o "Ficha limpa" é com a velha máxima das Escrituras Sagradas: Saibamos separar o Joio do Trigo utilizando algo ainda mais legítimo que uma lei, a nossa CONSCIÊNCIA!
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