O advogado e amigo dr. Inocêncio Mártires, envia a seguinte matéria:
"O MPF (Ministério Público Federal) no Ceará recomendou à superintendência da Polícia Federal no Estado que envie comunicação escrita às pessoas contra as quais tenha sido instaurado procedimento ou inquérito policial. A medida tem por objetivo assegurar o direito à ampla defesa nas investigações, evitando, por exemplo, prisões desnecessárias.
A comunicação escrita deve ser feita no momento da abertura do procedimento ou inquérito, defende o procurador da República Oscar Costa Filho. Sem essa providência, o cidadão fica desamparado do direito à defesa justamente na hora em que mais precisa dele, afirma. Para o autor da recomendação, se a Constituição assegura os fins, não pode privar os cidadãos dos meios necessários para sua aplicação, que são chamados de garantias constitucionais.
A comunicação escrita deve ser feita no momento da abertura do procedimento ou inquérito, defende o procurador da República Oscar Costa Filho. Sem essa providência, o cidadão fica desamparado do direito à defesa justamente na hora em que mais precisa dele, afirma. Para o autor da recomendação, se a Constituição assegura os fins, não pode privar os cidadãos dos meios necessários para sua aplicação, que são chamados de garantias constitucionais.
A comunicação escrita, então, é o meio indispensável para assegurar o direito constitucional de defesa. Se as pessoas não têm conhecimento da investigação instaurada contra elas, não podem tomar nenhuma medida para se defender, observa o procurador. Oscar Costa Filho ressalta que a prática tem confirmado essa distorção, já que há registro de casos de pessoas que só tomaram conhecimento das investigações após a prisão. A recomendação enviada pelo MPF à Polícia Federal se baseia na Súmula Vinculante 14, editada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
A súmula garante às pessoas sob investigação acesso aos elementos de prova já documentados nos procedimentos. Mesmo se tratando de casos de sigilo, deve ser assegurado o acesso às provas constituídas no procedimento. Ficam resguardadas as diligências em andamento. O descumprimento de súmulas vinculantes pode significar a nulidade do processo, sujeitando o agente público responsável a processo administrativo e penal. "
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