A Câmara dos Deputados aprovou ontem, dia 13, o projeto de lei de acesso a informações públicas. O projeto segue para apreciação e aprovação do Senado para cumprir os ritos legais.
O principal avanço é o fim do instrumento do chamado sigilo eterno. Hoje, sem a lei, qualquer documento pode ficar indefinidamente guardado. Com a nova regra, papéis públicos ultrassecretos podem ser classificados por até 25 anos, com uma única renovação desse prazo possível. Ou seja, o prazo máximo é de 50 anos de sigilo.
A lei de acesso brasileira também tem uma grande abrangência. Aqui, a norma será obrigatória para todos os níveis de governo (prefeituras, Estados e União) e todas as instâncias de poder (Legislativo, Executivo e Judiciário).
Aspecto interessante está nas listas de documentos classificados que terão de ser divulgadas, anualmente. Cada órgão público terá dizer quantos documentos colocou em sigilo. Assim, será possível saber, a cada ano, quantos papéis estão sendo mantidos em reserva e qual é a origem de cada um. Esse procedimento permitirá à sociedade acompanhar o processo e cobrar --se for necessário-- a autoridade pública quando os prazos de sigilo prescreverem. Mais de 70 países no mundo já têm legislação semelhante.
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