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segunda-feira, 26 de julho de 2010

METABASE X VALE. HORAS IN ITINERE.

Postagem publicada no OLIVEIRA E SAMPAIO BLOG, sobre horas in itinere

"Os operadores do direito do trabalho na região de Carajás foram surpreendidos pelo periódico "Ferruginho", editado e veiculado por conta do Metabase Carajás, que alardeia os resultados da ação civil pública 00685/2008-114, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas/PA. O Sindicato contratou carro de som volante, distribuiu milhares de panfletos e usou a Rádio Arara Azul FM para veicular o seu grande feito, apropriando-se indevidamente dos méritos da Ação Civil Pública, para a qual em nada contribuiu.

A manobra foi tão bem feita que enganou até o crítico Chico Brito, que quase santificou o Macarrão na coluna nos jornais da cidade e no BLOG DO ZÉ DUDU.

Ao agir assim, a Diretoria do Sindicato METABASE apropriou-se, indevidamente, do mérito pela inegável conquista dos trabalhadores, dos advogados de reclamante, da própria Justiça do Trabalho e, principalmente, do Ministério Público do Trabalho. Jamais do Sindicato em questão. Se alguma honra deve ser dada, certamente a merecem os advogados trabalhistas de Parauapebas, que atuaram pelo empregado ou pelo empregador, aos serventuários da Justiça do Trabalho e aos próprios juízes, que, juntos, construíram a jurisprudência e trouxeram à luz essa grande lesão coletiva, camuflada nos acordos coletivos firmados por METABASE e VALE.

Após tanto tempo trabalhando com essa matéria, posso afirmar, sem dúvida alguma, que o METABASE NÃO CONTRIBUIU EM NADA para a efetivação do direito ao cômputo das horas de percurso na jornada de trabalho. Ao contrário, prejudicou milhares de empregados, ano após ano, ao firmar acordo coletivo de trabalho reconhecendo falsamente a existência de transporte público regular nos locais e horários aonde ele é inexistente.

Todos que moram em Parauapebas sabem que o transporte alternativo que existe em Parauapebas, irregular, termina no Núcleo Urbano de Carajás e somente está disponível de 06h às 23h. Essas informações foram constatadas pelo menos em três inspeções judiciais promovidas pelos Juízes do Trabalho de Parauapebas – incansáveis! Até o município emitiu parecer, por sua procuradoria, informando a inexistêncai de transporte público no trajeto diariamente percorrido pelos empregados.

Nada obstante, como se pode ver nos acordos coletivos de trabalho http://www2.mte.gov.br/sistemas/mediador, o METABASE reconheceu a existência de transporte público em todo o trajeto entre Curionópolis, Parauapebas às minas de Carajás, prejudicando o direito às horas in itinere, condicionado à inexistência de transporte público regular. Vale dizer, portanto, que se há um responsável pelo indeferimento ou não pagamento das horas in itinere para empregados da VALE nessa região, sem dúvida alguma, é o METABASE.

Interessante que o http://www.metabasecarajas.com.br informa o Ferruginho, mas não traz os acordos e convenções coletivas, embora tenham o dever estatutário de divulgá-los. Talvez seja por conter cláusulas como a que transcrevo abaixo. Leia, empregado da VALE, e fique indicado com o conteúdo do Acordo Coletivo de Trabalho firmado pela diretoria do METABASE:



Todos os empregados da VALE sabem que os pressupostos para o deferimento de horas in itinere e reflexos são: (i) condução fornecida pelo empregador e (ii) inexistência de transporte público regular. Veja o que diz o art. 58, § 2º, da CLT:

§ 2º O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução. (NR) (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 10.243, de 19.06.2001, DOU 20.06.2001)

Após oito anos de intensa advocacia trabalhista fico a perguntar-me o que leva um sindicato de trabalhadores, suposto defensor de interesses de empregados, a reconhecer falsamente a existência de transporte público sabendo que, assim agindo, prejudicará milhares de trabalhadores que diariamente se deslocam às minas de Carajás. Há alguma dúvida dos reflexos disso para a vida dos milhares de empregados? Quanto a VALE deixou de pagar aos seus empregados por todos esses anos.

Foi exatamente isso que faz o METABASE à liderança do “Macarrão”. Suprimiu o direito que, trazido à luz a partir de grande esforço, agora se pretende alçar à condição de salvador da pátria.

Exatamente por isso que, em nome da verdade dos fatos, é preciso que a categoria profissional representada saiba que o SINDICATO METABASE não é parte da ação civil pública e não contribuiu - em ABSOLUTAMENTE NADA - para o deslinde desse problema social. O Macarrão apareceu na hora da foto, trazido pela VALE a tiracolo.

De tudo o que mais difícil encontrei no exercício da profissão, o mais árduo foi explicar aos empregados da VALE que, por conta de um acordo coletivo que reconhece algo que, de fato, não existe, seu direito naufragara em nome do reconhecimento constitucional dos acordos e convenções coletivas de trabalho. Colocar na cabeça de um trabalhador leigo que uma declaração falsa surtiu efeito para suprimir direito é extremamente difícil.

Conselho à categoria: votem bem na próxima eleição – novembro de 2010!"

Um comentário:

Francisco Soares disse...

Sempre foi assim, o sindicato metabase se apropria de conquistas e lutas que não participou para fazer a tal política hipócrita.Avante companheiros, vamos colocar a cabeça para funcionar.