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quinta-feira, 8 de julho de 2010

Perguntas e respostas - Eleições 2010

Quais os prazos para o eleitor tirar título ou solicitar transferência de seção eleitoral?

Até o dia 5 de maio, mesma data limite para os portadores de necessidades especiais pedirem a transferência para uma “seção especial”. Em caso de perda do título, a segunda via do documento deve ser requerida até 23 de setembro.


Quais são as regras para a propaganda eleitoral em 2010?

Ela será permitida a partir do dia 6 de julho, depois que todos os candidatos já estiverem registrados. No rádio e na TV, o horário eleitoral gratuito do primeiro turno terá início no dia 17 de agosto e terminará em 30 de setembro. Se houver segundo turno, a propaganda deve começar até 16 de outubro e será veiculada até o dia 29. As pesquisas de tendência de voto deverão ser registradas a partir de 1º de janeiro de 2010. A distribuição de material de propaganda política e a realização de passeatas e carreatas podem ser feitas até dia 2 de outubro, véspera da eleição.

Quais as regras para a propaganda eleitoral na internet?

Para 2010, os candidatos terão liberdade na internet para utilizar blogs, mensagens instantâneas e sites de redes sociais. A livre manifestação na web durante as campanhas eleitorais é permitida desde que a autor seja identificado e o direito de resposta, garantido. A doação eleitoral poderá ser feita via internet, por meio de transações com cartões de crédito ou débito, boleto bancário ou cobrança na conta telefônica.

Que outras mudanças estão previstas para 2010?

Segundo a minirreforma eleitoral sancionada pelo Presidente da República em setembro, os eleitores terão de apresentar o título de eleitor e um documento com foto para ter acesso à cabine de votação. Os eleitores em trânsito no território nacional poderão votar para presidente e vice em urnas instaladas nas capitais. Outra mudança prevê que os partidos preencham 30% de suas vagas com mulheres e assegure que 5% do montante que recebem do Fundo Partidário sejam utilizados para a capacitação de representantes do sexo feminino. Além disso, 10% do total do tempo de propaganda gratuita que os partidos têm direito todos os anos – e não apenas nos anos eleitorais – devem ser reservados às mulheres. O limite de gastos com pessoal pagos com recursos do Fundo Partidário poderá ser ampliado de 20% para 50%. Também foi regulada a publicidade eleitoral em lugares públicos e privados e a quantidade de anúncios que podem ser publicados por candidato.

Um comentário:

Anônimo disse...

Soube que um vereador está coordenando uma equipe de campanha e exigindo dos contratados metade de valor pago em cheque nominal para cobrir despesas relacionadas a transporte, mesmo já tendo recebido a quantia que cobriria as despesas. Com a desculpa de estar cobrindo despesas de combustível, ele está levando os contratados ao banco para sacarem dois cheques já pagos pela campanha majoritária e ficando com um dos cheques. O que a legislação eleitoral diz acerca disso?