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quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Censura prévia da imprensa

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, se manifestou duramente contra a censura prévia e às tentativas de calar a imprensa, ao discutir a democracia brasileira no Encontro Nacional de Procuradores Municipais, em São Paulo.
"Não pode haver censura prévia. Nenhum juiz pode fazer isso. Não existe meia liberdade de imprensa, assim como não há mulher mais ou menos grávida", comentou o ministro. Ayres Britto não citou diretamente o caso do Estado, censurado desde 31 de julho pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) após uma ação do empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), mas ele deixou clara a sua opinião. "Basta ver os meus votos no Supremo, assim como dos demais ministros. É sempre contra qualquer tentativa de cercear a imprensa", afirmou.

O ministro afirmou não ter dúvidas de que ao se chocarem o direito à opinião e à expressão e o direito à privacidade e à proteção da vida pessoal, ambos garantias constitucionais, o primeiro deve prevalecer. A tese integra a defesa do Estado no caso da mordaça, proibindo a publicação de dados sobre a Operação Boi Barrica, da Polícia Federal, que investigou a família Sarney.

9 comentários:

paulão disse...

Centura prévia da imprensa é um sinal muito ruim, um sinal de democracia falida.

Valdemar Paulino disse...

Trouxe de Portugal um livro chamado “A Mordaça Inglesa”. Relata um caso de censura raro. Estão lembrados da menina inglesa Maddie que desapareceu da casa portuguesa onde estava morando com seus pais? Não se sabe o que lhe aconteceu. Pode ter sido raptada por um bandido. Pode ter morrido em casa e seu corpo levado sumiço pela mão dos pais.
O policial que investigou o caso, Gonçalo Sousa Amaral, escreveu um livro a emitir uma opinião sobre o que teria acontecido. O livro chamava-se «Maddie - A Verdade da Mentira». Não existe engano, eu disse «chamava-se», falando no passado, porque o tribunal de Portugal retirou o livro das livrarias.
Que crime tinha cometido o livro? Ou o seu autor ao publicá-lo? Segundo a mídia portuguesa e a generalidade dos sítios da rede, Gonçalo Sousa Amaral limitou-se a exprimir, nesse livro censurado, a sua opinião sobre o caso. Segundo a opinião do policial, a menina caiu de um sofá, morreu e os pais livraram-se do seu corpo para não serem acusados de um crime que não cometeram.
O delegado criminal do ministério público fechou o caso dizendo que as provas não eram suficientes para acusar ninguém. O caso só será reaberto quando houver mais provas.
Entrou então em cena um tribunal do foro civil, que respondeu positivamente a um pedido dos pais de Maddie para que o livro «Maddie - A Verdade da Mentira» fosse censurado. E foi.
É nesta sequência que acontece o inesperado: Gonçalo Sousa Amaral arriba com um novo livro chamado «A Mordaça Inglesa – A História de um livro proibido».
O que diz o policial neste livro? Algo sensacional. Para ele, a decisão do delegado criminal do ministério público de fechar o caso Maddie foi apenas uma opinião que vale para o processo que foi fechado mas não impede a discussão democrática do tema. Pois claro que não!
O policial vai mais longe e diz que a decisão do foro cível que censurou o primeiro livro também não passa de uma opinião. Uma opinião errada, como ele diz e eu digo também!
A censura, gente, não conhece fronteiras, nem conhece línguas. Deve ser condenada em todo o mundo.

tiba disse...

Britto pode fungar cachaça mas está indo muito bem: "Não pode haver censura prévia. Nenhum juiz pode fazer isso. Não existe meia liberdade de imprensa, assim como não há mulher mais ou menos grávida". O ministro afirmou não ter dúvidas de que ao se chocarem o direito à opinião e à expressão e o direito à privacidade e à proteção da vida pessoal, ambos garantias constitucionais, o primeiro deve prevalecer. A tese integra a defesa do Estado no caso da mordaça, que dura 68 dias, proibindo a publicação de dados sobre a Operação Boi Barrica, da Polícia Federal, que investigou a família Sarney.

sonia disse...

Estamos andando para trás cada vez mais. A coroa portuguesa possuía uma listagem de obras que não poderiam circular em seus territórios, incluindo todas as suas colônias. Foram proibidas de circular principalmente obras de teor iluminista ou que criticassem a Igreja Católica e a monarquia absolutista instituída em Portugal. Essa proibição não estava vinculada com a Inquisição, mesmo porque, a fé não era a principal preocupação da coroa naquele momento.

De certa forma, a Inquisição possuiu certo caráter censurador, uma vez que ela investigava, punia e, em alguns casos, matava pessoas que fugissem do pensamento católico, seja por seus atos, seja por suas crenças. Destaca-se que a censura não era um órgão que utilizava métodos investigativos muito apurados para realizar seu trabalho. Bastaria que uma pessoa fizesse uma acusação sem maiores provas que o acusado seria submetido a torturas.

Antes da Inquisição, durante e um pouco depois, os padres catequizadores, cuja grande maioria eram jesuítas, proibiam que os indígenas brasileiros mantivessem vários de seus hábitos, tais como, a antropofagia em algumas tribos, suas festividades religiosas e seus idiomas locais. Foram estabelecidas pelos catequizadores as línguas gerais (tais como o Nheengatu), idiomas por eles criados com base nas línguas de diversas tribos de uma região que deveriam ser faladas por todos os indígenas, a fim de facilitar a comunicação comercial entre os diversos grupos e entre os europeus.

Os escravos também encontravam problemas em relação às suas culturas originais. No entanto, o surgimento dos quilombos (dos quais indígenas e brancos pobres também se beneficiavam) e a criação do candomblé representavam pontos em que poderiam se manifestar. Também era permitido que, em dias de folga, realizassem algumas comemorações, como a "coroação" de reis e rainhas em festitivades periódicas.

sonia disse...

Mas pior mesmo foi durante o regime militar iniciado em 1964. Todas as formas de perseguição foram intensificadas, além de outras serem elaboradas.

Após a promulgação do AI-5, todo e qualquer veículo de comunicação deveria ter a sua pauta previamente aprovada e sujeita a inspeção local por agentes autorizados. [1] Obviamente, muitos materiais foram censurados. As equipes envolvidas, impossibilitadas de publicar maiores esclarecimentos, tomavam medidas diversas. Algumas publicações impressas simplesmente deixavam trechos inteiros em branco. Outros, publicavam receitas culinárias estranhas, que nunca resultavam no alimento proposto por elas. Além de protestar contra a falta de liberdade de imprensa, tentava-se fazer com que a população brasileira passasse a desconfiar das torturas e mortes por motivos políticos, desconhecidas pela maioria. A violência do Estado era notada nos confrontos policiais e em conhecidos que desapareciam, mas, não era possível a muitos imaginar as proporções reais de tudo isso. Aparentemente, o silêncio imposto em relação às torturas era para que menos pessoas se revoltassem e a situação se tornasse, então, incontrolável.

Além de censurar as torturas, muitas outras coisas também não poderiam ser veiculadas. Em 15 de setembro de 1972, o seguinte telegrama exemplificador foi recebido pelo diretor da surcusal de Brasília do jornal O Estado de São Paulo

De ordem do senhor ministro da Justiça fica expressamente proibida a publicação de: notícias, comentários, entrevistas ou critérios de qualquer natureza, abertura política ou democratização ou assuntos correlatos, anistia a cassados ou revisão parcial de seus processos, críticas ou comentários ou editoriais desfavoráveis sobre a situação econômico-financeira, ou problema sucessório e suas implicações. As ordens acima transmitidas atingem quaisquer pessoas, inclusive as que já foram ministros de Estado ou ocuparam altas posições ou funções em quaisquer atividades públicas. Fica igualmente proibida pelo senhor ministro da Justiça a entrevista de Roberto Campos. [1]

Dessa forma, a imagem de uma estabilidade política e de uma nação que prosperava era mantida.

Além da resistência ora camuflada, ora explícita da imprensa, artistas vinculados à produção musical encontraram como forma de protesto e denúncia compor obras que possuíssem duplo sentido, tentando alertar aos mais atentos, e tentando despistar a atenção dos militares, que geralmente descobriam que a música se tratava de uma crítica a eles apenas após a aprovação e sucesso entre o público das mesmas. Um dos exemplos mais marcantes do jogo lingüístico e musical presentes do período é a música Cálice, composta por Chico Buarque. Além do título da composição ter som idêntico à expressão Cale-se, seus versos poderiam ser confundidos com uma divagação religiosa, tal como no trecho transcrito a seguir.

Anônimo disse...

Qualquer semelhança é de desconfiar. Pode não ter sido ordem judicial, mas mais um blog saiu do ar por esses dias. O blogueiro Augusto da Fonseca se surpreendeu com a retirada do Festival de Besteiras na Imprensa do ar. Hospedado no blogspot, entrou logo em contato para tirar satisfações com o Google do motivo da suspensão do serviço:Esta conta foi desativada e não conseguimos recuperá-la. Na maioria dos casos, as contas são desativadas por terem violado os Termos de Serviço do Google, disponíveis em http://www.google.com/terms_of_service.html, ou os Termos de Serviço específicos do produto. O Google reserva-se o direito de: [...] #mimimi (Comentário publicado em post do Vi o mundo)

Nessa hora bate a famosa tela azul na cabeça do sujeito. “O que raios eu postei que pudesse infringir os termos de serviço do Google?”. Pensa, pensa, pensa e nada. Conduta mais lógica: vou enviar um email para o Google exigindo maiores explicações. Agora já não é tela azul. É pane geral mesmo. Augusto tenta logar em seu email e… nada. Senha errada. Senha errada. Diabos!

Depois de muita reflexão, cheguei ao que considero a hipótese mais provável, para a retirada do ar do blog FBI, que é a seguinte:

1. Alguém pagou/pediu ao um hacker que quebrasse a minha senha do gmail. Meu e-mail é augustodafonseca13@gmail.com

2. Isso aconteceu logo após eu sair do ar, por volta de meia noite e meia, que foi meu último acesso, onde constatei ter 1.204 IPs de acesso (graças à tua publicação do post sobre o Rodoanel)

3. Esse hacker após quebrar a minha senha entrou no meu site de e-mail e trocou a senha. Por isso não consigo mais acessar meu site de e-mail do Gmail.

4. Após, postou um ou mais textos que flagrantemente quebram os termos de violação (ou o nome que tenha), fazendo com que o Google tirasse o blog do ar.

5. Se o Google enviou msg para o meu e-mail, é óbvio que ela não chegou a mim, mas ao hacker.

(Comentário publicado em post do Vi o mundo)

E aí? O que se faz numa hora dessas? Em se tratando de blogs, grita e pede socorro. O blogueiro Luiz Carlos Azenha (Vi o mundo) atendeu o chamado de socorro e já divulgou prontamente um post relatando o ocorrido com o colega de blogroll. Na sequência, resta criar um novo blog e, com ajuda de uma rede já consolidada, continuar o trabalho.

Menos de 24 horas após minha conta do Gmail ter sido violada e o blog ter sido removido, sem explicações, pelo Google, retomo o Blog FBI – Festival de Besteiras na Imprensa, aqui no WordPress, na esperança de que seja mais seguro e que tenha um atendimento mais civilizado. (Post de retorno do FBI)

Pensei muito antes de adicionar esse caso a minha amostra do Justiça manda tirar…, mas por via das dúvidas é bom ficar de olho aberto e ver se vai ter desdobramento da história. Se a invasão for realmente confirmada, completarei a história em breve.

tilio mala disse...

Não esquecendo nunca gente que a justila afastou o desembargador que censurou ''Estadão''mas o jornal segue proibido de noticiar caso de filho de Sarney... a doida toda: o TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) afastou nesta terça-feira (15/9) o desembargador Dácio Vieira do caso que proibiu o jornal O Estado de S.Paulo e sua versão on-line de publicar informações relativas à Operação Boi Barrica da PF (Polícia Federal), que investiga possíveis irregularidades cometidas pelo filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), o empresário Fernando Sarney.
STF arquiva habeas corpus contra censura ao ''Estadão'' no caso Sarney
Tarso Genro não acredita em censura no caso Sarney
OAB defende renúncia coletiva no Senado para pôr fim a crise
Censura ao Estadão e uma nova legislação democrática de imprensa
OAB cobra explicações de Tarso sobre vazamento de grampo dos Sarney
De acordo com informações do tribunal, o desembargador foi considerado suspeito por ter antecipado seu voto na decisão da liminar que censurou o Grupo Estado.
Com isso, Dácio Vieira será afastado do caso e um outro magistrado assumirá o caso em breve. Ainda não há um nome definido, mas a previsão é que nessa semana o processo já seja redistribuído. A decisão de hoje, no entanto, não interfere na liminar e com isso o jornal continua proibido de noticiar a operação Boi Barrica.
A defesa do jornal entrou na Justiça com dois recursos. O primeiro, que argumentava que a proximidade entre o juiz e a família Sarney poderia ser prejudicial para o julgamento, foi rejeitado; o segundo foi um pedido de exceção, que questionava a decisão antecipada do desembargador.
Após 46 dias sob censura, o Grupo Estado continua sem poder veicular os desdobramentos do inquérito em que Fernando Sarney é investigado, além de não poder divulgar as conversas telefônicas em que supostamente é possível identificar o envolvimento de Sarney na negociação de uma vaga de emprego para o ex-namorado de sua neta, através de ato secreto.
A liminar assinada pelo desembargador Dácio Vieira, foi motivada pela publicação dos grampos, a pedido do filho de Sarney, suspeito de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e remessa ilegal de divisas para o exterior.

Anônimo disse...

Estamos indo no caminho do abismo sem liberdades gente , essa é a verdade dolorosa... E o lula se marimbando...

PJGA disse...

PROJECTO JUSTIÇA GONÇALO AMARAL - Nós, Cidadãos pela Defesa dos Direitos e Liberdades - Projecto Justiça Gonçalo Amaral, de acordo com o que está previsto no Artigo 52º da Constituição da República Portuguesa e na Lei nº 43/90, de 10 de Agosto, alterada pela Lei nº 6/93 de 1 de Março e pela Lei nº 15/20.03 de 4 de Junho e pela Lei nº 45/07, de 24 de Agosto, vimos pela presente declarar a nossa indignação face ao ataque perpetrado contra o direito à liberdade de expressão do Cidadão Gonçalo de Sousa Amaral, que viu ser censurado não apenas um livro (MADDIE, A VERDADE DA MENTIRA), mas também qualquer expressão, oral ou escrita, sobre a tese que defende. Com efeito, a decisão recente do tribunal de Lisboa de proibir, mais do que a venda de um texto, todo um raciocínio que lhe está subjacente – raciocínio esse que se encontra, comprovadamente, expresso, fundamentado e deferido, no âmago de um processo de investigação criminal -, constitui, na nossa opinião, um grave e preocupante precedente. Nunca, desde a Revolução de 25 de Abril de 1974, se havia assistido, neste País que tão valorosamente lutou na defesa da Cidadania responsável e livre, a tamanho ataque contra a Liberdade de Expressão, direito fundamental consagrado no Artigo 37º da nossa Constituição e no Artigo 19º da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Um ataque agravado pelo facto de a tese defendida pelo Dr. Gonçalo Amaral reflectir rigorosamente os factos de uma investigação já fora do segredo de justiça e já tornada pública, um raciocínio lógico e devidamente fundamentado. Concorde-se, ou não, com as conclusões a que chegou toda uma investigação policial, é indefensável proibir a sua reprodução e discussão. A Liberdade de Expressão, exercida com responsabilidade, é um direito inalienável de qualquer Cidadão Português, e não podemos aceitar sem protesto que se volte a perder algo que tanto custou a conquistar. Desta forma, solicitamos a imediata devolução do Direito de Expressão ao Cidadão Gonçalo de Sousa Amaral, ao abrigo da Constituição da República Portuguesa, e em respeito pelos Direitos Humanos universalmente consagrados.