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quarta-feira, 15 de outubro de 2008

A CAPAÇÃO DO CABRA DEBOCHADO

O Instituto Histórico de Alagoas guarda em seu acervo uma sentença de 1883, na qual um homem acusado de crimes sexuais foi condenado à castração pelo juiz da Comarca de Porto da Folha (SE). Destaque para uma citação em latim no mínimo curiosa.

“SENTENÇA DO JUIZ MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, AO TERMO DE PORTO DA FOLHA - 1883.
SÚMULA: Comete pecado mortal o indivíduo que confessa em público suas patifarias e seus boxes e faz gogas de suas víctimas desejando a mulher do próximo, para com ella fazer suas chumbregâncias.
Vistos, etc.
O adjunto Promotor Público representou contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Senhora San´Anna, quando a mulher de Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de tocaia em moita de matto, sahiu dela de sopetão e fez proposta a dita mulher, por quem roía brocha, para coisa que não se pode traser a lume e como ella, recusasse, o dito cabra atrofou-se a ella, deitou-se no chão deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará, e não conseguio matrimônio porque ella gritoue veio em amparo della Nocreyo Correia e Clemente Barbosa, que prenderam o cujo flagrante e pediu a condenação delle como incurso nas penas de tentativa de matrimônio proibido e a pulso de sucesso porque dita mulher taja pêijada e com o sucedido deu luz de menino macho que nasceu morto.
As testemunhas, duas são vista porque chegaram no flagrante e bisparam a pervesidade do cabra Manoel Duda e as demais testemunhas de avaluuemos. Dizem as leises (sic) que duas testemunhas que assistem a qualquer naufrágio do sucesso faz prova, e o juiz não precisa de testemunhas de avaluemos e assim:
Considero-que o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento, por quem roía brocha, para coxambrar com ella coisas que só o marido della competia coxambrar porque eram casados pelo regime da Santa Madre Igreja Cathólica Romana.
Considero-que o cabra Manoel Duda deitou a paciente no chão e quando ia começar as suas coxambranças viu todas as encomendas della que só o marido tinha o direito de ver.
Considero-que a paciente estava pêijada e em consequência do sucedido, deu a luz de um menino macho que nasceu morto.
Considero-que a morte do menino trouxe prejuízo a herança que podia ter quando o pae delle ou mãe falecesse.
Considero-que o cabra Manoel Duda é um suplicado deboxado, que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quis também fazer coxambranças com a Quitéria e a Clarinha, que são moças donzellas e não conseguio porque ellas repugnaram e deram aviso a polícia.
Considero-que o cabra Manoel Duda está preso em pecado mortal porque nos Mandamentos da Igreja é proibido desejar do próximo que elle desejou.
Considero-que sua Magestade Imperial e o mundo inteiro, precisa ficar livre do cabra Manoel Duda, para secula, seculorum amem, arreiem dos deboxes praticados e as sem vergonhesas por elle praticados e para que as fêmeas e machos não sejam mais por elle incomodados.
Considero-que o Cabra Manoel Duda é um sujeito sem vergonha que não nega suas coxambranças e ainda faz isnoga da incomendas de sua víctima e por isso deve ser botado em regime por esse juízo.
Posto que:

Condeno o cabra Manoel Duda pelo malifício que fez a mulher de Xico Bento e por tentativa de mais malifícios iguais, a ser capado, capadura que deverá ser feita a macete.
A execução da pena deverá ser feita na cadeia desta villa. Nomeio carrasco o Carcereiro.

O nosso Prior aconselha:

"Homine debochado debochatus mulherorum inovadabus est sentetia qibus capare est macete macetorim carrascus sine facto nortre negare pote."

Cumpra-se a apregue-se editaes nos lugares públicos. Apelo ex-officio desta sentença para juiz de Direito deste Comarca.

Porto da Folha, 15 de outubro de 1833.

Assinado: Manuel Fernandes dos Santos, Juiz Municipal suplente em exercícios.”

3 comentários:

Zé Dudu disse...

Cabra da peste esse Juiz. Se nos tempos de hoje tivéssemos outros pares como esse magistrado, a benevolência da justiça para com alguns criminosos seria menor visto que na grande maioria das vezes falta ao magistrado apenas jurisprudência para aplicar a pena. Geralmente ninguém quer ser o primeiro.

Anônimo disse...

Achei muito bom o acontecido, melhor ainda se fosse tomado essas providências até hoje muita gente já teria tomado um rumo nessa vida...

Teresa Raquel disse...

Esse fato aconteceu em 1883 ou 50 anos antes em 1833? Porque é o seguinte: Em 1833 D.Pedro I já havia deixado o Brasil e foi pra Portugal e seu filho D.Pedro II era uma criança ainda de 7 para 8 anos de idade, visto que ele nasceu em 02-12-1825 portanto no ano de 1833, ele só tinha 7 anos de idade e o Brasil no ano de 1833 era governado por Regências: Trina, Provisória e Permanente, D.Pedro II assumiu o poder aos 14 anos de idade em 1840 por causa do Golpe da Maioridade, portanto, como é que o Juíz pode ter escrito: Considero que sua Majestade Imperial e o Mundo Inteiro precisam ficarem Livres do Cabra Manuel Duda....Qual Majestade, se D.Pedro I o pai já não estava mais no Brasil e o filho ainda era um menino?